Estudos Sociedade e Agricultura
vol. 27, n. 1, fevereiro a maio de 2019

 

 

 

Raquel Pereira de Souza[1]

Angelita Pereira Batista[2]

Aldara da Silva César[3]

 

 

 

As tendências da Certificação de Orgânicos no Brasil

 

 

 

Introdução

A crescente procura por alimentos orgânicos, também vem sendo impulsionada pela valorização da alimentação saudável, pela ascensão da classe média e pelo fortalecimento dos supermercados nos países em desenvolvimento (REARDON; BEDERGUÉ, 2003; SIRIEX; KLEDAL; SULITANG, 2011).

O faturamento bruto global envolvendo produtos orgânicos certificados em 2015 atingiu US$ 80 bilhões (LIU, 2017). Em 2012, o mercado norte-americano de produtos orgânicos alcançou US$ 28 bilhões e representou 4% de todas as vendas de alimentos (USDA, ERS 2013[4] apud COSENTINO; BAKER, 2015). No Brasil, o faturamento oficial contabilizou R$ 2,5 bilhões somente em 2015 (DIAS, 2016). A pesquisa do Conselho Brasileiro da Produção Orgânica e Sustentável (Organis) apontou (LIU, 2017) que 15% dos entrevistados consumiram produtos orgânicos, sendo o maior índice para a região Sul (34%), em contraste com os moradores da região Sudeste, que obtiveram o menor índice (10%). Além disso, seis em cada 10 famílias entrevistadas consumiram verduras e uma em cada quatro consumiu frutas e cereais.

Mesmo assim, diversos trabalhos têm apontado os benefícios da produção orgânica relacionados ao meio ambiente (VAN MANSVELT; STOBBELAAR; HENDRIKS, 1998; HANSEN; ALROE; KRISTENSEN, 2001; LOTTER, 2003), aos aspectos econômicos e sociais por conta do aumento de renda e fixação do produtor ao meio rural, crescimento e estabilização da renda dos produtores (EDWARDS-JONES; HOWELLS, 2001; RIGBY; CÁCERES, 2001; NIEBER; OFFERMANN, 2002; CALSINA; DAZA, 2013).

Dessa forma, projetos alternativos ao sistema convencional de produção têm emergido nos últimos anos diante dos desafios ambientais, sociais e econômicos. Contudo, é interessante ressaltar que muitas vezes esses projetos acabam sendo altamente criticados, e classificados como utópicos ou inadequados por oferecerem benefícios econômicos similares ao sistema agrícola dominante (SEOANE; MARÍN, 2017).

Para que os agricultores possam acessar os principais canais de comercialização do mercado de orgânicos, é necessário que sejam submetidos a um processo de certificação na maioria das vezes (MEDAETS, 2003). Na União Europeia, a abordagem política dos orgânicos foca o fornecimento substancial de assistência financeira para os produtores certificarem sua produção. Enquanto nos Estados Unidos a abordagem tem sido dar a menor assistência financeira possível para os produtores se certificarem (LOHR; SALOMONSSON, 2000). O caso brasileiro estaria mais próximo ao norte-americano, uma vez que há incentivos para o desenvolvimento da produção orgânica, mas não necessariamente para que esta se volte para a certificação.

No Brasil, a definição de sistema orgânico de produção está estabelecida na Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, sendo a Instrução Normativa no 19, de 2009, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) que regulamenta os mecanismos de controle e informação da qualidade orgânica. São três tipos de certificação aceitas no país: i) auditada individual; ii) auditada em grupo; e iii) a participativa. Sendo ainda possível ao produtor se inserir no mercado de orgânicos por intermédio de Organizações de Controle Social, que o isentam da necessidade de certificação.

Diante dessa realidade, este trabalho analisa a evolução da certificação para produtos orgânicos no Brasil e discute a aderência de cada uma delas com os produtores e as motivações que os levam a optar pelas diferentes formas de inserção no mercado de orgânicos no Brasil.

Dessa forma, esse material apresenta-se como uma revisão de literatura por meio de análise de pesquisas relacionadas à certificação orgânica, bem como pela coleta de dados secundários em sites especializados em produção orgânica e no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)[5] no ano de 2014 e 2016. Esse Cadastro é aberto à consulta pública, e nele constam diversas informações sobre a situação dos produtores cadastrados. Além disso, foram consultadas outras fontes de informação, tais como sites especializados.

Assim, o material se encontra dividido em cinco seções, a contar dessa introdução. A segunda seção apresenta uma breve discussão teórica sobre a certificação e suas formas. A terceira descreve as modalidades formais de certificação no Brasil e seus sistemas de funcionamento. A quarta analisa os dados referentes às diferentes formas de formalização da comercialização de produtos orgânicos no Brasil e, a quinta seção, apresenta as considerações formais.

 

Certificação: suas razões e formas

A qualidade orgânica de um produto não é observável, sendo, portanto, imaterial (JAHN; SCHRAMM; SPILLER, 2005). Diante disso, nem após o consumo de um produto orgânico é possível identificar a veracidade da informação, “o que equivale a dizer que o problema derivado da as­simetria de informações não é apenas custoso, mas insolúvel por inspeção direta nos produtos” (AZEVEDO, 2000, p. 37). Nesse sentido, o produto orgânico é tido como um “bem de crença” (AZEVEDO, 2000; SOUZA, 2000). Assim, no mercado de comercialização de orgânicos, muitas vezes somente os agricultores e comerciantes dispõem de informações sobre os produtos que produzem e/ou comercializam (DULLEY; SOUZA; NOVAES, 2000), diferentemente do consumidor final, que fica refém do que é ofertado.

Dessa forma, verifica-se no mercado de produtos orgânicos, a necessidade de informação creditável ao consumidor, i.e., a garantia ao consumidor de que o produto adquirido possui atributos de um produto orgânico. Essa garantia pode ser promovida pelas relações de compras repetidas, bem como pelo monitoramento via terceira parte (McCLUSKEY, 2000). Em ambas as situações, as normas ou padrões adotados serão as medidas pelas quais produtos processos e produtores serão julgados (HATANAKA; BAIN; BUSCH, 2005).

No caso das compras repetidas, a crença de que o produto possui atributos orgânicos é passada ao consumidor pela relação interpessoal com o produtor, a partir da qual o próprio produtor pode afirmar o cumprimento dos padrões de produção de orgânicos. Esse modelo, adotado nos primórdios da comercialização de orgânicos, é fortemente baseado na confiança entre as partes e é chamado de primeira parte (FREYER; BINGEN, 2014), e vem sendo resgatado na atualidade dentro do mercado brasileiro, como será visto mais adiante. Já o modelo de segunda parte é aquele no qual uma organização vinculada aos produtores fornece garantia do cumprimento das normas de produção orgânica (FOUILLEU; LOCONTO, 2016).

O modelo de certificação de orgânicos por terceira parte tem sido o mais encontrado (FOUILLEUX; LOCONTO, 2016). Nesse modelo, com o objetivo de se alcançar a confiança do consumidor, a conformidade das práticas realizadas pelos produtores em relação aos padrões estabelecidos como referência de produção orgânica é controlada por um agente externo (ZUCKERMAN, 1996; TANNER, 2000). Esse agente, por sua vez, deve ainda ser autorizado por uma autoridade externa, que garante sua competência em auditar. Esse sistema também é conhecido como Regime de Normas Tripartite (DABBERT; LIPPERT; ZORN, 2014).

Em geral, os produtores acreditam que a certificação por terceira parte lhes permitirá oportunidades de ganhos no mercado em detrimento dos produtores não certificados (HATANAKA; BAIN; BUSCH, 2005). Contudo, os custos da certificação por terceira parte têm desencorajado os produtores a se tornarem certificados (VELDSTRA; ALEXANDER; MARSHALL, 2014).

Dentre as barreiras para a certificação de orgânicos, incluem-se: i) a exigência de três anos para o período de transição de sistema produtivo; ii) o custo de tempo e financeiro da certificação; e iii) toda a documentação solicitada (BURTON; RIGBY; YOUNG, 1999; SIERRA; KLONSKY; STROCHLIC; BRODT, 2008; STROCHLIC; SIERRA, 2007, EGELYING, 2009). A localização da propriedade também influencia na decisão de certificar, visto que os produtores escolhem certificar dependendo de sua localização e da percepção do consumidor local em relação aos produtos orgânicos certificados (KREMEN; GREENE; HANSON, 2004).

Ressalta-se a que a certificação pode ser tornar menos necessária quando há uma relação de proximidade entre produtor e consumidor, uma vez que esse vínculo deve gerar a informação necessária para a tomada de decisão do consumidor. Nesse sentido, se a estratégia de comercialização é local e até mesmo regional, em alguns casos, não há necessidade de certificação (BRANCHER, 2004). O mercado se fundamenta, portanto, na confiança, por meio da qual as informações circulam de forma fluente, diminuindo a possibilidade de assimetrias (BRANCHER, 2004; OLIVEIRA; SCIVITTARO; SCHRODER; ESSWEIN, 2010).

 

A certificação de orgânicos no Brasil

No Brasil, a legislação que regulamenta toda a produção, certificação e comercialização de produtos orgânicos derivou da pressão de ativistas e organizações representativas dos produtores, bem como das empresas que percebiam as oportunidades financeiras desse setor (MEDAETS; FONSECA, 2005). Atualmente, a Lei no 10.831/2003 (BRASIL, 2003) regulamenta três sistemas de certificação de produtos orgânicos: i) a certificação auditada individual; ii) a certificação auditada em grupo; e iii) o sistema participativo de garantia (certificação participativa ou SPG), também chamada de certificação participativa em rede (CPR) (BRANCHER, 2004).

O governo brasileiro instituiu em 2005 um programa de apoio à conversão para a produção orgânica enfatizando que a ampliação do mercado de orgânicos serve ao interesse de produtores familiares, na luta contra a pobreza e a exclusão social. Destaca-se nesse sentido a criação do Programa Nacional de Apoio à Agricultura de Base Ecológica nas Unidades Familiares de Produção e do Programa de Desenvolvimento da Agricultura Orgânica (Pró-Orgânico) (SCHULTZ, 2006).

Ainda segundo o Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007 (BRASIL, 2007), os produtores que quiserem realizar vendas diretamente ao consumidor sem certificação deverão estar vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS) cadastrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ou em um órgão fiscalizador conveniado. Uma OCS é caracterizada como sendo um coletivo (grupo, associação, cooperativa, consórcio) ao qual um agricultor familiar[6] em venda direta está vinculado, “com processo organizado de geração de credibilidade a partir da interação de pessoas ou organizações, sustentado na participação, comprometimento, transparência e confiança, reconhecido pela sociedade” (BRASIL, 2007). O objetivo da vinculação de um produtor a uma OCS e esta ao órgão fiscalizador é permitir a rastreabilidade do produto e o livre acesso aos locais de produção ou processamento.

Esse modelo da OCS poderia ser classificado como de primeira parte, porém com a possibilidade de rastrear o produto através de terceiros, não ficando assim dependente somente das afirmações feitas pelos produtores. Os produtos oriundos da venda direta ao consumidor, mesmo que tenham sido produzidos por uma OCS cadastrada pelo Mapa, não podem utilizar o selo de conformidade do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica (Sisorg).

Isso permite disponibilizar um produto diferenciado por meio de uma cadeia curta de comercialização, ou seja, tendo um ou nenhum intermediário entre os elos de produção (CRAVIOTTI; WILCHES, 2015). Segundo a percepção dos mesmos autores, as cadeias curtas podem promover não somente o encurtamento da distância física como também a aproximação social e cultural por meio da confiança e dos valores compartidos em torno de atributos específicos comercializados (ecológicos, naturais, locais etc.).

O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (Sisorg) é gerido pelo Mapa e integrado por órgãos e entidades da Administração Pública Federal e pelos Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC), entendidos por certificação por auditoria e sistemas participativos de garantia (certificação participativa), credenciados pelo Mapa (LIMA, 2014). O selo do Sisorg (Figura 1) é concedido pelos OAC, após verificar-se o cumprimento das normas de produção dentro da fazenda, o preparo dos produtos, o transporte e os pontos de venda, os quais devem constar nos rótulos dos produtos (BRASIL, 2009). Somente as modalidades de certificação por auditoria e sistemas participativos de garantia podem utilizar o selo do Sisorg. É comum as agências certificadoras estarem associadas à Federação Internacional do Movimento da Agricultura Orgânica (Ifoam) ou utilizarem seus padrões de certificação como base para seus procedimentos.

 

Figura 1 – Selo utilizado nos produtos certificados como orgânicos via auditoria ou sistemas participativos

 

A Ifoam é uma organização não governamental que congrega cerca de 770 organizações, incluindo certificadoras, processadores, distribuidores e pesquisadores de 112 países. Os padrões estabelecidos pela Ifoam para a certificação de orgânicos são normas privadas bem aceitas pelo movimento orgânico, sendo assim utilizadas como base para o trabalho de certificação de inúmeras entidades certificadoras em todo o mundo (ALVES; SANTOS; AZEVEDO, 2012).

A certificação individual auditada é um mecanismo amplamente utilizado em quase todas as partes do mundo, e se fundamenta em normas aprovadas internacionalmente. É realizada por certificadoras públicas ou privadas credenciadas, utilizando procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente para organismos de avaliação da conformidade, acrescidos dos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira (FAO, 2008). Nesse caso, parte-se do pressuposto da independência do inspetor/auditor em relação ao produtor ou comerciante. A entidade certificadora não deve ter vínculos de assistência técnica direta ou consultoria com os certificados ou com os demandantes da certificação, tampouco vínculos comerciais (BULHÕES, 2001).

Essa certificação individual é realizada com base na existência de uma terceira parte, responsável pelo desenvolvimento de um sistema de qualidade na certificação (BRITO; CARVALHO, 2004).

Apesar de ser a principal metodologia de certificação no mundo, ela apresenta um maior custo (BRANCHER, 2004). Com isso, o valor estipulado pelas certificações pode ser um empecilho para a entrada e permanência de pequenos produtores nesse mercado. 

Contudo, a certificação traz benefícios, pois facilita o planejamento da produção e do mercado; cria transparência ao tornar pública a informação sobre produtores e produtos; aumenta a credibilidade e melhora a imagem da agricultura orgânica; e facilita a introdução de créditos especiais ou subsídios, já que define o grupo que será beneficiado (FONSECA, 2009).

A certificação auditada em grupo, por sua vez, se insere na lógica da certificação individual por auditoria, mas se operacionaliza de maneira diferente: a certificação não é concedida a um indivíduo e sim a um grupo formal de agricultores (STUMM, 2008). Este modelo foi estabelecido para desonerar a produção familiar do custo da certificação individual e facilitar o trabalho dos inspetores, barateando, assim, o custo final dos produtos (MEDAETS, 2003).

A demanda pela certificação em grupo deve partir de produtores organizados, seja em torno de uma empresa ou de uma entidade associativa formalizada como pessoa jurídica. Por isso, os produtores devem ter um contrato formal com a pessoa jurídica mencionada, determinando suas responsabilidades no processo de certificação. A partir da formalização do grupo, é estabelecido um contrato entre o organismo certificador e a pessoa jurídica do grupo de produtores (MEDAETS; FONSECA, 2005).

A certificação em grupo de pequenos produtores, preconizada pela Ifoam, é baseada no controle feito por inspetor interno (Sistema Interno de Controle – SIC), que acompanha o dia a dia dos produtores, e na inspeção anual por amostragem, é feita por organismo de certificação, criando, assim, um sistema de garantia da qualidade orgânica. Nesse sistema, a auditoria externa, realizada pela certificadora, faz visitas a algumas unidades de produção de acordo com critério de amostragem baseado na análise de riscos (FONSECA, 2009).

A certificação em grupos de pequenos produtores é viável quando

individualmente o custo de certificação é alto em relação ao valor dos produtos comercializados; predomina nas unidades produtivas o trabalho familiar; os produtores estão próximos geograficamente; possuem sistema de produção, tamanho das unidades de produção e sistema de comercialização semelhantes; os produtores são favorecidos pela  organização da cadeia produtiva (tais como cacau, soja etc.); o tamanho do grupo permite a operacionalização de um sistema interno de controle viável, dentre outros. (FONSECA, 2009, p. 58)

Além da diminuição de custos, a certificação em grupo ainda traz outras vantagens como: assistência técnica compartilhada, sistema interno de gestão comum, assistência na comercialização dos produtos. Entretanto, esse sistema também apresenta uma desvantagem que deve ser avaliada antes de ingressar nesse processo. Trata-se do risco de não conseguir o selo ou de perdê-lo, pois a auditoria é realizada a partir de uma amostra, em que as fazendas que não atingirem a pontuação mínima para a certificação prejudicam o grupo todo (COSTA, 2009).

A certificação participativa tem como fundamento a confiança e a participação dos envolvidos no processo, em que a elaboração e a verificação das normas de produção orgânica são realizadas com a participação efetiva dos agricultores, incluindo produtores, assessores técnicos e consumidores, que estabelecem um esquema de confiança no qual os envolvidos atestam solidariamente a responsabilidade do outro (MEDAETS; FONSECA, 2005). Assim, a certificação participativa em rede é realizada pelo sistema participativo de garantia.  Denomina-se certificação participativa em rede o processo de geração de credibilidade que pressupõe a participação solidária de todos os segmentos interessados em assegurar a qualidade do produto final e do processo de produção. Este processo resulta de uma dinâmica social que surge a partir da integração entre os envolvidos com a produção, o consumo e a divulgação dos produtos a serem certificados (MEIRELLES, 2003). Os princípios fundamentais da certificação participativa em rede são: confiança, participação, descentralização, organização de base, formação de rede, transparência, adequação à produção familiar, e caracterizar-se por ser um processo pedagógico (GAO, 2004).

As certificações participativas em rede devem vir a se constituir num Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac), entidade legalmente constituída e credenciada pelo Mapa, cuja responsabilidade é avaliar a conformidade orgânica dos produtos, incluir os produtores orgânicos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos (CNPO) e autorizá-los a utilizar o selo oficial do Sisorg (IBD Certificações, 2017).

Nesse processo de certificação participativa, ao se localizar um problema em algum ponto da cadeia produtiva (produção, processamento, comercialização ou consumo final do produto), todos os integrantes da corrente certificadora são chamados para discutir e encontrar uma solução para o problema (FELICONIO, 2002).

No Brasil, a certificação participativa tem se expandido em relação à certificação auditada, em decorrência da diminuição dos custos de seus procedimentos (BRANCHER, 2004).

A certificação participativa em rede tem sido apoiada e divulgada pela Ifoam, em virtude de seu reduzido custo comparado com o sistema de terceira parte. Contudo, esse sistema não é reconhecido pelos importadores de produtos orgânicos, sendo utilizado principalmente nos mercados domésticos (FOUILLEUX; LOCONTO, 2016).

 

Brasil: Agricultura orgânica e certificação

Os incentivos gerados pelas políticas públicas voltadas ao estímulo da produção orgânica, a ampliação da demanda por esse tipo de produto à relativa maior rentabilidade dos sistemas orgânicos em relação ao sistema convencional (BURTON; RIGBY; YOUNG, 1999; KLONSKY, 2000; PADEL, 2001; SCHNEEBERGER; DARNHOFER; EDER, 2002; WALZ, 2004; DARNHOFER; SCHNEEBERGER; FREYER, 2005; STROCHLIC; SIERRA, 2007; SIERRA; KLONSKY; STROCHLIC; BRODT, 2008; LÄPPLE; VAN RENSBURG, 2011; MZOUGHI, 2011) têm agregado cada vez mais produtores à produção de orgânicos (Tabela 1). No Brasil, somente entre 2014 e 2015 houve um incremento no número de produtores orgânicos de 52%.

 

Tabela 1 – Brasil: Evolução da Agricultura Orgânica

2014

2015

Variação (%) 2014/2015

 

Unidades de produção

10.064

13.323

32

 

Número de produtores

6.719

10.194

52

 

Fonte: Dias (2016).

 

No Brasil, o percentual de estabelecimentos que usam a agricultura orgânica ainda é pequeno (Tabela 2), ficando em torno de 1% a 2% do total de estabelecimentos. Esse percentual é menor nas classes de áreas maiores. Ou seja, entre os produtores que possuem acima de 500 hectares, aproximadamente 1,3% utilizam agricultura orgânica, enquanto na classe dos produtores com até 10 hectares esse número aumenta para 1,9%. Como grande parte dos proprietários com áreas próximas a 10 hectares está inclusa no conceito oficial de agricultura familiar, logo, esses dados corroboram a percepção de que, dadas as características de diversificação, integração de atividades vegetais e animais e por trabalhar com menor escala, a agricultura familiar seria o espaço mais adequado para a prática de uma agricultura sustentável (CARMO, 1998; BELTRÃO, 2002; LAGO; LENGLER; CORONEL; SILVA, 2006).

Acerca da sustentabilidade da agricultura orgânica, vale um esclarecimento: a produção orgânica possui como característica o fato de ser uma prática que busca um produto limpo e livre de agrotóxicos (ASSIS; ROMEIRO, 2002). Com base nisso, pode-se inferir que diferentes práticas agroecológicas estão inseridas no que se chama de agricultura orgânica.

Contudo, apesar do enfoque ecológico de produção, a maioria das práticas orgânicas tem seu alcance limitado, pois não questiona as relações convencionais do mercado, que são pautadas no individualismo e na competitividade, intensificando as desigualdades sociais (MEIRA; CANDIOTTO, 2009).

A agricultura orgânica é uma prática que possui características técnicas adaptadas em função do contexto social em que se insere, podendo seguir uma lógica capitalista, enfatizando a produção para o mercado externo na perspectiva empresarial ou uma lógica familiar, que produz alimentos para subsistência e para o mercado local, com administração da própria família na produção (ASSIS; ROMEIRO, 2002).

É fato que o crescimento da demanda por produtos orgânicos tem favorecido essa lógica de mercado capitalista, no qual impera a produção com base em altas tecnologias que são externas à propriedade, e intensiva em monocultura, privilegiando o fator econômico. Essa prática eminentemente mercantil pode pôr em risco a sustentabilidade do sistema, pois costuma desconsiderar o equilíbrio entre o social, o econômico e o ecológico (ASSIS; ROMEIRO, 2002).

 

Tabela 2 – Percentual (%) dos estabelecimentos rurais do Brasil que fazem uso da agricultura orgânica

Fazem uso da agricultura orgânica

Até menos de 10 ha

1,9

De 10 a menos de 50 ha

1,7

De 50 a menos de 200 ha

1,6

De 200 a menos de 500 ha

1,6

Acima de 500 ha

1,3

Fonte: IBGE, 2006.

 

Contudo, o perfil dos produtores que utilizam a agricultura orgânica no Brasil, do ponto de vista da certificação (Tabela 3), revela que os que possuem maior área (acima de 500 hectares) certificam em maior proporção (10,9%). Esse percentual para os produtores até 10 hectares fica em torno de 5,6%. Essa situação refletiria em alguma medida os custos elevados que estariam envoltos no processo de certificação dos produtos. Os custos da certificação são pagos anualmente e variam de R$ 2.500 a R$ 15.000, dependendo da complexidade do projeto e da auditoria necessária (TAMBELINI, 2009). Nesse sentido, os produtores maiores, com mais capacidade financeira, teriam melhores condições de arcar com os custos de certificação comparativamente aos menores produtores. Além disso, o acesso aos mercados internos e externos de orgânicos é mais limitado para os agricultores familiares, beneficiando em maior magnitude os maiores e mais estruturados (BLANC; KLENDAL, 2012).

 

Tabela 3 – Percentual (%) dos estabelecimentos rurais do Brasil que fazem uso da agricultura orgânica e são certificados

Certificados

Até menos de 10 ha

5,6

De 10 a menos de 50 ha

4,5

De 50 a menos de 200 ha

6,7

De 200 a menos de 500 ha

8,2

Acima de 500 ha

10,9

Fonte: IBGE, 2006.

 

A maioria dos produtores de orgânicos que estão formalizados na atividade, i.e., cadastrados no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, disponibilizado pelo Mapa,  tem buscado a certificação por auditagem em todas as regiões do país, com exceção da região Sul (Tabela 4). No Brasil, aproximadamente 45% dos produtores estão formalizados na produção de orgânicos via certificação auditada grupal ou individual. Ou seja, quase metade dos produtores orgânicos oficialmente cadastrados estaria utilizando a forma mais onerosa de certificação.

 

Tabela 4 – Produtores orgânicos formalizados, segundo tipo de organização a que estão vinculados e regiões do Brasil – 2016

Total de Produtores orgânicos

Certificação Auditada
(%)

Certificação Participativa

(%)

Organização de Controle Social

(%)

Norte

1.192

74,6

0

25,4

Nordeste

4.388

48,7

5,8

45,5

Sul

4.638

39,3

50,8

9,9

Sudeste

2.828

34,7

27,3

38,0

Centro Oeste

580

44,5

12,8

42,8

Brasil

13.853

44,6

25,8

29,6

Fonte: Brasil, 2016.

 

Na região Sul, a certificação participativa tem sido predominante (50,8% dos produtores que estão formalizados na região o estão através da certificação participativa). Essa realidade dissonante em relação às demais regiões estaria associada à cultura associativa que existe na região Sul (GUILHOTO; ICHIARA; SILVEIRA; AZZONI, 2006; SOUZA, 2011; WILLERS; SCHALLEMBERGER, 2015). A organização dos produtores e suas formas associativas têm sido a maneira que os produtores com menor escala de produção têm conseguido se inserir no sistema agroalimentar, obtendo melhores resultados econômicos (PRESNO, 2001; ABRAMOVAY; SAES; SOUZA; MAGALHÃES, 2003; SOUZA FILHO; BUAINAIN; GUANZIROLI, 2004).

Por outro lado, a Tabela 4 aponta também uma elevada participação em todas as regiões (com exceção da região Sul) das OCSs, que são as organizações que formalizam a venda direta realizada pelos agricultores orgânicos não certificados nos mercados locais, onde os laços de confiança entre produtores e consumidores são a base para as relações de consumo. Nesse sentido, infere-se que os mercados locais têm absorvido boa parte da produção orgânica nas regiões brasileiras.

A certificação por auditagem, apesar de implicar maiores custos para o produtor, ainda é a mais utilizada pelos produtores. Isso decorreria do fato de que, apesar da certificação participativa apresentar custos inferiores, os resultados financeiros alcançados com a certificação auditada suplantariam os ganhos da primeira (BRANCHER, 2004). Esses ganhos são ainda maiores quando o produtor visa ao mercado nacional ou internacional.

A certificação por auditagem de terceira parte, por sua vez, desfruta de veículos de informações que funcionam bem, tanto no nível local como em espaços mais distantes como o mercado internacional. A questão é que seus custos são mais elevados que os da certificação participativa. Portanto, em nível local, o custo da certificação auditada eleva os custos de transação (BRANCHER, 2004, p.18).

Dessa forma, a preferência pela certificação por auditagem estaria associada ao alcance do mercado nacional ou internacional que proporcionaria maiores ganhos aos produtores.

Apesar da certificação auditada ainda ser o principal modo de formalização da produção orgânica, principalmente entre 2014 e 2016 (Tabela 5), tem sido a certificação participativa a que mais cresceu em todo Brasil (131,9%), em segundo lugar, estão as OCSs, que cresceram 95,8%. Isso demonstra o potencial de formalização da produção de orgânicos no país interessada em formas menos custosas de ingresso na legalidade da produção orgânica.

 

Tabela 5 – Variação (%) do número de produtores orgânicos entre 2014 e 2016 segundo regiões e formas de formalização

 

Total

Certificação Auditada

Certificação Participativa

Organização de Controle Social

Norte

158,6

279,9

0,0

33,5

Nordeste

14,2

-24,5

256,0

96,9

Sul

128,2

144,9

133,0

65,6

Sudeste

53,7

1,4

68,4

159,0

Centro Oeste

100,7

118,6

236,4

66,4

Brasil

61,8

25,4

131,9

95,8

Fonte: Brasil, 2014 e 2016.

 

A região brasileira que mais formalizou produtores orgânicos foi a Norte (158,6%), observando que foi a certificação auditada que permitiu esse aumento (279,9%). No caso dessa região, não há registros de certificação participativa. Essa realidade pode ser em decorrência da dispersão dos estabelecimentos agropecuários da região, o que dificulta em muito a organização dos produtores. Já a região Nordeste foi a única que apresentou redução no número de produtores com certificação auditada (-24,5%) em detrimento, principalmente, do aumento da certificação participativa (cresceu 256%), o que demonstra o grande potencial organizativo que a região tem. No caso da região Sudeste, a certificação auditada cresceu pouco (1,4%), sendo o aumento do número de produtores formalizados decorrente, principalmente, do aumento das OCSs. No Brasil, são somente oito empresas que realizam certificação auditada, mas nem todas elas atuam em todas as regiões do país (Tabela 6). A Ecocert e o Instituto Biodinâmico (IBD) são as duas únicas empresas que atuam em todas as regiões do país, bem como detêm a maior parcela de mercado da certificação auditada em todas as regiões. A menor participação dessas duas empresas estaria na região Sul, onde juntas elas detêm aproximadamente 69% da certificação auditada da região.

 

Tabela 6 – Percentual (%) de produtores orgânicos certificados (por auditagem) segundo empresas certificadoras e regiões do Brasil – 2016

 

Norte

Nordeste

Sul

Sudeste

Centro-Oeste

Agricontrol

0

0,1

0

5,8

0

Ecocert

56,7

5,6

37,7

23,2

67,8

Instituto Biodinâmico IBD

42,9

93,6

31,7

52,5

31,8

Chão vivo

0

0,2

0

12,5

0

Instituto Tecnológico do Paraná Tecpar

0,1

0,4

13

2,1

0

Instituto Mineiro Agropecuário IMA

0

0

2,6

0

IMO Control do Brasil

0,3

0,05

17,6

0,1

0

Instituto Nacional de Tecnologia

0

0

0

1,1

0,4

Fonte: Brasil, 2016.

 

A maciça adesão dos produtores à certificação auditada das empresas Ecocert e IBD poderia ser justificada, em primeiro lugar, pela tradição que ambas possuem na certificação por auditagem no Brasil. O IBD atua no mercado brasileiro desde 1991, enquanto a Ecocert desde 2001. Em segundo lugar, pelo reconhecimento internacional de sua certificação (Quadro 1). Assim, é possível inferir que a maioria dos produtores da certificação auditada tem como expectativa o alcance aos mercados internacionais.

 

Quadro 1 – Empresas certificadoras, segundo origem e tipo de reconhecimento de certificação concedida

 

Origem

Reconhecimento

Agricontrol – OIA Brasil

Argentina

Internacional

Ecocert

França

Internacional

Instituto Biodinâmico – IBD

Brasil

Internacional

Chão vivo

Brasil

Nacional

Instituto Tecnológico do Paraná – Tecpar

Brasil

Nacional

Instituto Mineiro Agropecuário – IMA

Brasil

Nacional

IMO Control do Brasil

Suíça

Internacional

Instituto Nacional de Tecnologia – INT

Brasil

Nacional

Fonte: Elaborado a partir de Silva Filho; Pallet; Brabet (2002); Tecpar, 2017; Ima, 2017; Planeta Orgânico, 2017.

 

Nos países em desenvolvimento, os produtores pequenos e médios têm dificuldade de implementar sistemas organizacionais terceiras partes (certificação auditada), pois: i) esses produtores têm dificuldade em conhecer e se adequar aos padrões exigidos pelos varejistas dos países desenvolvidos, já que acessar o mercado desses países seria um atrativo para a certificação; ii) as redes varejistas nacionais requerem em geral o uso de certificadoras de terceiras partes de países industrializados, pois estas são vistas como mais competentes que as certificadoras dos países em desenvolvimento (BARRETT; BROWNE; HARRIS; CADORET, 2002).

 

Considerações Finais

No Brasil, com base nos resultados obtidos, pode-se observar que não existe apenas um mecanismo de controle de conformidade de produtos orgânicos, convivendo dessa forma diferentes sistemas de garantia da qualidade.

Observou-se que a região Norte do Brasil apresenta características diferenciadas das demais regiões do país no que se refere aos tipos de certificação. Nesta região, não há certificação participativa, e isso se deve possivelmente ao fato de que nela, em geral, as distâncias entre os estabelecimentos rurais e a falta de uma cultura cooperativa dificultam a formação de grupos de cooperação e a organização da pequena agricultura, via organismos de certificação participativa. Situação oposta é a encontrada na região Sul do país, onde a cultura cooperativa e a proximidade dos estabelecimentos rurais têm permitido um crescimento e fortalecimento da certificação participativa. Portanto, a tradição de organização e cooperação tem sido fundamental para a expansão da certificação participativa e, assim, para os acessos dos produtores a essa forma de certificação menos custosa.

Contudo, apesar de a certificação participativa estar em crescimento acelerado, é a certificação auditada que ainda predomina na maioria das regiões, em virtude, provavelmente, de ser um modelo de formalização da produção antigo (a certificação por auditoria já é realizada no Brasil desde os anos 1990) e por possibilitar acesso ao mercado internacional (as certificadoras com abrangência internacional são as mais acessadas). Além disso, o fato de o maior percentual de certificação estar presente nas faixas maiores de área, associado ao fato da predominância da certificação auditada, indicaria que a certificação ainda é maior nos produtores com maior renda, dados os elevados custos da certificação auditada.

O crescimento das OCS indica ainda a importância dos mercados locais na comercialização dos orgânicos. Nesses mercados, as relações de confiança são fundamentais para o estabelecimento da relação comercial e estão na base dos primórdios da produção de orgânicos.

 

 

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Resumo: (As tendências da Certificação de Orgânicos no Brasil). Projetos alternativos ao sistema convencional de produção têm emergido nos últimos anos. Dentre esses, destaca-se a produção orgânica. No Brasil, é formalizada a comercialização de produtos orgânicos sem certificação ou com certificações. Diante disso, este trabalho analisa a evolução da certificação para produtos orgânicos no Brasil e discute a aderência de cada uma delas com os produtores e suas motivações. O material apresenta dados coletados no Cadastro Nacional dos Produtores Orgânicos. Os dados apontam que a certificação individual predomina em decorrência da possibilidade de acesso ao mercado externo e das dificuldades de organização dos produtores.

Palavras-chave: formalização; certificação; orgânicos; Brasil.

 

Abstract: (The trends in Organic Certification in Brazil). Alternatives to conventional production system have emerged in recent years. Among these, organic production stands out. In Brazil, the commercialization of organic products with or without certification is formalized. Therefore, this paper analyzes the evolution of certification for organic products in Brazil and discusses the adherence to each of them by the producers and their motivations. The material presents data collected in the National Registry of Organic Producers. The data indicate that individual certification predominates due to the possibility of access to the external market and the difficulties of organizing producers.

Keywords: formalization; certification; organic; Brazil.

 

 

 

Recebido em agosto de 2018.

Aceito em dezembro de 2018.



[1] Doutorado em Desenvolvimento Econômico pela Unicamp e professora do Departamento de Engenharia do Agronegócio na Universidade Federal Fluminense (UFF). E-mail:  raquel.p.souza@gmail.com.

[2] Doutorado em Economia Aplicada pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) e professora adjunta da área de economia da Universidade Federal Fluminense (UFF). E-mail: angelita_batista@yahoo.com.

[3] Doutorado em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e professora adjunta do Departamento de Engenharia de Agronegócios da Universidade Federal Fluminense (UFF) e responsável pelo Grupo de Análise de Sistemas Agroindustriais (GASA). E-mail: aldaracesar@id.uff.br.

[4] USDA, ERS. 2013. C. Greene. Growth Patterns in the U.S. Organic Industry. Amber Waves. 24 out. 2013.  Disponível em: https://www.ers.usda.gov/amber-waves/2013/october/growth-patterns-in-the-us-organic-industry/.

[5] http://www.agricultura.gov.br.

[6] Nesse caso, a legislação brasileira considera agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I – não detenha área maior do que quatro módulos fiscais; II – utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento; III – tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento; IV – dirija seu estabelecimento (BRASIL, 2006).